Normas técnicas, regulamentações e boas práticas para orientar locadores na oferta segura de equipamentos e no diálogo com os clientes.
Com a demanda crescente por plataformas elevatórias, escadas, andaimes e outros equipamentos de acesso, aumenta também a responsabilidade dos locadores em relação à segurança nas operações em altura. Mais que oferecer os equipamentos, é essencial que você tenha boas informações sobre os aspectos legais e técnicos que envolvem esse tipo de atividade, contribuindo para a prevenção de acidentes e para o uso consciente dos equipamentos pelos clientes.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), os acidentes em altura estão entre os mais frequentes e letais no setor da construção civil. Quedas de trabalhadores são uma das principais causas de óbitos nos canteiros de obra no Brasil, o que reforça a importância de se cumprir rigorosamente as normas de segurança.
O que é considerado trabalho em altura?
De acordo com a NR 35 – Trabalho em Altura, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada a uma altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a proteção do trabalhador, abrangendo desde o planejamento e organização até a execução e treinamento.
O papel do locador na segurança
Embora o locador não seja o executor do serviço, ele é peça-chave na cadeia de segurança. É ele quem fornece os equipamentos que permitirão o acesso em altura e, muitas vezes, é procurado por clientes que esperam muito além da locação — eles querem também orientações seguras sobre uso e manutenção.
Por isso, é fundamental que o locador conheça as normas aplicáveis e mantenha seus equipamentos em conformidade com os padrões exigidos. Isso aumenta a confiança do cliente e reduz riscos operacionais para todos os envolvidos.
Normas que você precisa conhecer
- NR 35 – Norma Regulamentadora específica para trabalhos em altura. Exige análise de risco, autorização formal, uso de EPIs, sistemas de ancoragem e resgate.
- NR 18 – Trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Complementa a NR 35.
- ABNT NBR 16776:2020 – Estabelece requisitos para plataformas de trabalho aéreo (PTAs), incluindo critérios de inspeção, manutenção e treinamento de operadores.
- ABNT NBR 6494, 6493 e 7678 – Normas técnicas sobre andaimes.
- IPAF (International Powered Access Federation) – Entidade internacional que promove boas práticas no uso de plataformas elevatórias. Seus materiais e cursos são reconhecidos mundialmente e cada vez mais adotados no Brasil.
Boas práticas
- Inspeção e manutenção periódica dos equipamentos: garanta que todos os equipamentos passem por vistorias regulares, com registros documentados.
- Manual e instruções de uso sempre disponíveis: os clientes devem receber instruções claras sobre operação segura, limites de carga e condições de uso.
- Treinamento e capacitação: embora o treinamento do operador seja responsabilidade do contratante, o locador pode oferecer ou indicar cursos, como os certificados pela IPAF.
- Orientações sobre EPIs e acessórios obrigatórios: cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes, pontos de ancoragem e linhas de vida são parte essencial da segurança.
- Acompanhamento técnico: sempre que possível, conte com um técnico de segurança ou engenheiro para auxiliar na recomendação do equipamento mais adequado.
Segurança também é diferencial competitivo
No mercado de locação, oferecer um equipamento em conformidade com as normas e respaldado por informações técnicas pode ser o fator decisivo para o fechamento de um contrato. Empresas que tratam a segurança como prioridade são vistas com mais credibilidade, principalmente por construtoras, indústrias e prestadores de serviço que precisam comprovar boas práticas aos seus contratantes.