Os contratos estabelecem condições, direitos e responsabilidades. Com a atividade de locação em constante crescimento, esse documento precisa acompanhar as mudanças
O que há de novo na área de contratos de locação de equipamentos para construção? O que fazer para garantir segurança jurídica e ter, ao mesmo tempo, a flexibilidade necessária para atender bem o cliente? Muitas são as variantes que todo locador precisa se atentar, desde possíveis alterações jurídicas até as inovações tecnológicas das máquinas. Por isso, ao utilizar um contrato abrangente e detalhado, é possível evitar eventuais conflitos e garantir segurança, num relacionamento saudável e transparente entre locador e locatário.
O presidente do Sindileq-MG, Eugênio Porto Gazzinelli, da Engeloc Empreendimentos, ressalta que cada situação tem suas particularidades e sugere que as locadoras adotem, inicialmente, uma boa política de cadastros. “Além disso, precisam ter suporte profissional que conheça bem o setor do rental. Aqui na Engeloc temos o apoio do advogado Paulo Gandra, do escritório Santos de Castro, parceiro do Sindileq-MG. Outro fator necessário e que requer atenção é a assinatura dos documentos contratuais a serem feitos sempre pelas partes legítimas, ou seja, os sócios responsáveis da empresa locadora”, explica.
A advogada Monica Zambolini, vice-presidente da Associação Brasileira de Locadoras e Bens Móveis (Alec) e diretora jurídica da entidade, enfatiza os pontos considerados fundamentais nos contratos de locação de equipamentos, como a periodicidade, indenização por perda e manutenção por mau uso. “Também não se pode mais deixar de lado a cláusula de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, que estabelece as diretrizes de como indivíduos, empresas e entidades governamentais devem armazenar, guardar e manipular informações pessoais obtidas dos usuários”, esclarece Zambolini.
Cláusulas e Modalidades
As práticas mais usuais na locação de bens móveis são a locação diária, semanal, quinzenal e mensal, com ou sem operador. As cláusulas mais comuns são o objeto, prazo, rescisão, juros, multa, foro de eleição, previsibilidade de cobrança de indenizações e manutenções. “Por essa razão, o contrato deve fixar muito bem o período e a possibilidade de prorrogação enquanto não houver a devolução do equipamento,” diz Monica Zambolini.
Por sua vez, o presidente do Sindileq-MG reforça a questão da legitimidade das assinaturas. “Um bom contrato deve conter não apenas quem será o responsável pelo bem locado, mas também quem fará o frete, montagem, desmontagem e operação quando é o caso”.
Outro fator a não perder de vista em nenhum momento é o caráter bilateral dos contratos. Tanto o locador, quanto o locatário são responsáveis cada qual por sua parcela de obrigações contraídas. O contrato não pode apresentar surpresas e sim, prezar pela simplicidade, objetividade e que a parceria seja sólida do início ao fim.
Assinaturas digitais
A possibilidade da assinatura digital também é considerada um avanço. Com ela, o rental ganhou mais praticidade e agilidade tanto para locadoras quanto para os clientes. “Por estarem armazenados em plataforma digital, os contratos não correm risco de impugnação e invalidade, o que dá mais segurança a ambos os lados,” afirma Eugênio Gazzinelli.
Outro tema atual, segundo a vice-presidente da Alec, é a reforma tributária. “Já estamos atualizando os contratos de nossos clientes do escritório com previsões de mudanças nas questões tributárias, pois entendemos o contrato como um documento adaptável às circunstâncias do escopo de trabalho das empresas envolvidas”.
Garantias
As garantias de aluguéis, danos e devoluções no mercado de locação podem ser divididas em garantias reais e garantias pessoais. “Importante que todo contrato tenha em uma de suas cláusulas o valor das indenizações do equipamento e acessórios,” diz Eugênio Gazzinelli. A partir do momento que se assume um acordo, entende-se que este deve ser cumprido.
Monica Zambolini acrescenta que somente um contrato bem elaborado torna possível a execução, caso necessário. “O documento precisa estipular o início e o fim do negócio jurídico, por isso é tão importante a previsão de indenização, caso o locatário não devolva o equipamento locado no prazo previsto.”
Como ter mais segurança jurídica e contratual
1 – Adote uma boa política de cadastros;
2 – Conte com um bom apoio jurídico, de preferência um escritório de advocacia especializado na atividade de aluguel de máquinas;
3 – Esteja atento às negociações e a quem vai assinar o contrato, que deverão ser os responsáveis jurídicos das empresas, tanto locadora quanto a locatária;
4 – No caso de equipamentos de médio e grande porte, inclua também no contrato quem fará o frete, montagem, desmontagem na obra, e ainda se for o caso, a pessoa responsável pela operação da máquina;
5 – Verifique bem as cláusulas: objeto, prazo, rescisão, juros, multa, foro de eleição, previsibilidade de cobrança de indenizações e manutenções;
6 – Cuide para que a LGPD faça parte do contrato;
7 – Adote assinatura digital. Dá mais praticidade, agilidade e mostra que sua empresa se atualizou.