As locadoras precisarão se adaptar às novas regras e buscar um planejamento tributário especializado. A criação de um modelo híbrido dentro do Simples Nacional, previsto na Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/25, poderá exigir que essas empresas reavaliem seu planejamento tributário com profissionais contábeis experts no segmento.
De acordo com Paulo Henrique, CEO da Audit LocOne, contabilidade especializada em locadoras e mobilidade, a Reforma Tributária dá possibilidade às locadoras optantes pelo Simples Nacional de recolhimento “por fora” de tributos como CBS e IBS, criando obrigações distintas e com novos controles operacionais e sistêmicos. Embora o Simples Nacional siga vigente, as locadoras de todos os tipos de segmento devem estar atentas às mudanças estruturais e operacionais do regime, principalmente aquelas ligadas à introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Paulo alerta que um ponto de atenção está na escolha entre manter o recolhimento “por dentro” — no modelo atual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — ou optar pelo regime “por fora”, no qual os tributos são pagos separadamente e permitem o aproveitamento de créditos tributários o que não é praticado no cenário atual.
“A mudança de rumo requer uma análise prévia por um profissional especialista não só na Reforma Tributária, mas também em locadoras. A locadora quando aluga para clientes pessoas jurídicas, estes poderão se beneficiar do recolhimento por fora, gerando crédito tributário em suas apurações. Já para as locadoras que atendem mais pessoas físicas, o modelo atual tende a ser mais vantajoso”, explica.
O novo cenário tributário exigirá a revisão das rotinas de emissão de notas fiscais (locadoras serão obrigadas a emitir a partir de 2026), especialmente na conformidade com as exigências de documentação fiscal que habilitam a transferência de créditos entre empresas.
“Para as locadoras enquadradas no Simples Nacional, a reforma aumentará a alíquota nesta modalidade pois o ISS não mais poderá ser excluído. Já para as que optarem em pagar os impostos pelo IVA, deverão ficar atentas às novas obrigações que possam dificultar o controle financeiro”, explica Paulo.
A transição total está prevista até 2032, e as empresas do setor de rental precisam se inteirar o quanto antes. A Receita Federal menciona que o Simples Nacional reúne atualmente mais de 20 milhões de CNPJ ativos. Esse contingente é responsável por aproximadamente 70% dos empregos formais no país, ou seja, a maior parte das locadoras está no regime do Simples Nacional.
Paulo destaca que a reforma tributária trará simplicidade e agilidade, mas junto virá muita adaptação e especialização. “Entrar nesses novos mares sem um marinheiro especialista no trajeto, poderá levar muitas locadoras ao mesmo fim que o Titanic”, conclui.
Fonte: Info Rental