Na quarta-feira, 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu a validade do Decreto 12.499/25, alterando alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas operações, e suspendeu a tramitação do Decreto Legislativo 176/25 que tentava reverter essas mudanças. Com isso, passaram a valer imediatamente os efeitos completos do decreto presidencial, inclusive com validade retroativa desde 11 de junho.
É importante salientar que, embora a alteração no IOF não atinja diretamente o rental, ela pode encarecer a importação de máquinas e gerar um efeito indireto sobre a formação de preço na cadeia da locação, podendo resultar em reajustes ao consumidor final. Para os locadores, o momento exige atenção aos custos de aquisição equipamentos e peças importadas e, se possível, antecipação de compras planejadas para reduzir a exposição a esse novo custo.
Veja as alterações:
- 3,5% para remessas ao exterior, compra de moeda em espécie e uso de cartões internacionais (crédito, débito e pré-pago).
- 1,1% sobre remessas para investimento externo.
- Isenção (0%) para retorno de recursos aplicados por estrangeiros em participações societárias.
- Aportes em VGBL: até R$ 300 mil em 2025 com alíquota zero; a partir de 2026, até R$ 600 mil, acima disso 5%.
- FI-DC (FIDC primário): IOF de 0,38%, sem incidência em cotas adquiridas até 13/06/25 ou secundário.
O reajuste de IOF para 3,5% em remessas e cartões internacionais encarece diretamente a importação de máquinas, peças e insumos pelas locadoras. De acordo com o site InfoMoney, junto a tributos como II, IPI, PIS/Cofins e frete, há aumento no custo total de aquisição. Especialistas do mercado financeiro estimam que, por exemplo, num envio de US$ 10 mil que antes gerava um custo total de R$ 55.831,36 com IOF de 0,38%, agora passa para R$ 57.566,70 com IOF de 3,5%, um acréscimo de R$ 1.735,34.
Valor do aluguel ao usuário final
Fabricantes e distribuidores que importam equipamentos ou peças provavelmente vão precisar reajustar seus preços diante do IOF elevado. Esse repasse tende a ser gradual, conforme o estoque vai se renovando. Diante de custos mais altos, as locadoras terão que amortizar equipamentos por mais tempo, ajustar margens de lucro, recalibrar a diária de locação — ainda que não imediatamente, mas possivelmente ao longo do segundo semestre de 2025 ou início de 2026.
Locadoras que operam com equipamento altamente especializado e importado sentirão o efeito com mais força, assim como as micro e pequenas empresas que dependem de peças importadas pontualmente — pagas via cartão pré-pago ou plataformas internacionais — serão diretamente afetadas nessas transações.
Nesse sentido, é importante que os locadores revisem contratos de compra e cronogramas de importação, antecipando aquisições mais onerosas, além de negociar condições com fornecedores estrangeiros e buscar alternativas em fornecedores nacionais, quando possível. Recalcular a formação de preços, ajustar as margens operacional e financeira será fundamental para uma boa gestão da empresa.